O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello, assinou em 26 de outubro de 2026 o Decreto nº 1.780, publicado no Diário Oficial do Estado em 27 de outubro. A norma homologa a situação de emergência, nível II, no município de Arroio Trinta.

A emergência refere-se ao desastre classificado como Tempestade Local/Convectiva – Chuvas Intensas (COBRADE nº 1.3.2.1.4). Ela foi declarada pelo município por 180 dias, por meio do Decreto municipal nº 2.929, de 5 de outubro de 2026.

O decreto estadual entra em vigor na data de sua publicação, mas o prazo de 180 dias da homologação é contado a partir da data de edição do decreto municipal, ou seja, de 5 de outubro de 2026.

Cabe à Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil (SDC) aplicar as medidas previstas na Lei estadual nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, e no Decreto estadual nº 349, de 17 de novembro de 2023.

O ato se baseia em normas federais, como o Decreto federal nº 10.593/2020, a Lei federal nº 12.608/2012 e a Portaria nº 260/2022 do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, e no processo SDC 5077/2026.