O governador Jorginho Mello assinou, em 26 de outubro de 2026, o Decreto nº 1.784, publicado no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina de 27 de outubro. O texto homologa a situação de emergência, nível II, em São José do Cedro, referente ao desastre classificado como Enxurradas (COBRADE nº 1.2.2.0.0).
A homologação estadual vale por 180 dias e se baseia no Decreto municipal nº 8.805, de 15 de outubro de 2026, que declarou a emergência. O prazo é contado a partir da data de edição desse decreto municipal, e não da publicação do decreto estadual, que entra em vigor na data de sua publicação.
Cabe à Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil (SDC) aplicar as medidas previstas na Lei estadual nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, e no Decreto estadual nº 349, de 17 de novembro de 2023.
O decreto cita como fundamento o Decreto federal nº 10.593/2020, a Lei federal nº 12.608/2012, a Portaria nº 260/2022 do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e o processo SDC 5112/2026.