O governador Eduardo Leite homologou a situação de emergência nos municípios de Ibiaçá e Vitória das Missões, por meio do Decreto nº 59.046, de 4 de novembro de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado em 5 de novembro de 2026.
O decreto estadual reconhece os decretos expedidos pelos prefeitos, nas áreas descritas nos Formulários de Informações do Desastre (FIDE). Em Ibiaçá, o Decreto Municipal nº 2.540, de 19 de outubro de 2026, trata de enxurradas (COBRADE 1.2.2.0.0). Em Vitória das Missões, o Decreto Municipal nº 2.739, de 30 de setembro de 2026, trata de vendaval (COBRADE 1.3.2.1.5).
O texto confirma que os decretos municipais seguem os critérios da Lei Federal nº 12.608/2012 e da Portaria nº 260/2022 do Ministério do Desenvolvimento Regional. Com a homologação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios no âmbito da jurisdição estadual.
Os órgãos regionais estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
O decreto entra em vigor na data da publicação, com efeitos retroativos à data dos decretos dos prefeitos, e deve vigorar por 180 dias.