A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano (SEDUR) do Rio Grande do Sul publicou, no Diário Oficial de 4 de novembro de 2026, a Instrução Normativa nº 01/2026, assinada em 3 de novembro pelo secretário Davi Keller Severgnini. A norma fixa diretrizes e procedimentos para a continuidade das atividades administrativas, técnicas e operacionais da Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional (METROPLAN), absorvidas pela SEDUR. Entrou em vigor na data da publicação.
A absorção decorre do Decreto Estadual nº 59.019, de 21 de outubro de 2026, que estabelece o encerramento das atividades da METROPLAN a partir de 1º de novembro de 2026. A extinção da fundação havia sido autorizada pela Lei Estadual nº 14.982, de 2017.
Pelo fluxo definido, o Diretor-Administrativo da METROPLAN atua como ponto focal: recebe os processos instruídos pelas unidades e os remete à SEDUR, que avalia ou decide. Situações urgentes, com risco de descontinuidade dos serviços ou de descumprimento de prazos, devem ser comunicadas imediatamente a ele. Ele não ganha competência decisória reservada a outras autoridades.
Todas as unidades devem fazer um levantamento de atividades, projetos, programas e processos, com estágio de execução, prazos e obrigações. O levantamento deve ser enviado ao Diretor Administrativo em 10 dias úteis, contados da publicação. As unidades também devem organizar documentos, arquivos e bancos de dados, com prioridade para processos judiciais, contratos e convênios.
A Diretoria Administrativa deve revisar contratos, convênios, termos de cooperação e demais instrumentos da METROPLAN e encaminhá-los à SEDUR, para avaliação de continuidade, adequação ou encerramento. As contratações em andamento também serão revisadas e submetidas à SEDUR.
Desde 1º de novembro de 2026, toda nova aquisição ou produção de materiais institucionais, como uniformes, crachás, formulários e sinalizações, deve usar exclusivamente a identidade visual oficial do Estado. Os materiais já existentes podem ser usados até o esgotamento, a adequação ou a substituição, de forma gradual e planejada. Isso não autoriza novos atos administrativos em nome da METROPLAN quando a competência já tiver passado à SEDUR. As áreas do transporte metropolitano devem levantar as referências à METROPLAN nos veículos das operadoras e propor adequação com cronograma.