A Junta Deliberativa do Fundo Estadual de Defesa Civil (FUNDEC) publicou no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul desta sexta-feira (30 de outubro de 2026) a Resolução nº 015/FUNDEC, assinada em 29 de outubro. O texto altera o período de referência dos desastres contemplados pela Resolução nº 013/FUNDEC, de 15 de setembro de 2026.

Pela nova redação do art. 1º da norma anterior, fica aprovada a destinação de até R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) do FUNDEC/RS para apoiar os municípios em ações de restabelecimento da trafegabilidade de estradas vicinais e vias públicas rurais. Os desastres cobertos são os ocorridos de 28 de junho a 20 de agosto de 2026.

O valor de até R$ 20 milhões já constava da Resolução nº 013. Segundo informações divulgadas pelo Governo do Estado e por veículos que noticiaram a norma de setembro, a resolução original tratava de eventos entre 16 de julho e 20 de agosto de 2026. A nova resolução antecipa o início do período para 28 de junho.

O art. 2º mantém inalteradas as demais disposições da Resolução nº 013, e o art. 3º determina que a nova norma vale a partir da data de sua publicação. A resolução foi assinada por Luciano Chaves Boeira, presidente da Junta Deliberativa do FUNDEC/RS e chefe da Casa Militar do Estado.