A Secretaria de Desenvolvimento Social do Rio Grande do Sul autorizou, pela Portaria nº 432, o repasse de R$ 4.450.201,60 do Piso Gaúcho Especial - Mulher, do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS), aos Fundos Municipais de Assistência Social (FMAS) dos municípios listados no anexo da portaria. O ato foi publicado no Diário Oficial do Estado em 30 de outubro de 2026 e assinado por Diego Martins, secretário de Desenvolvimento Social em exercício. A portaria vale desde a publicação.

O valor de cada município, que aderiu ao Programa de Proteção e Promoção dos Direitos da Mulher no âmbito da Secretaria de Estado da Mulher, consta do anexo. O anexo indica repasse fundo a fundo, com recursos do Tesouro (livres), na modalidade Piso Gaúcho Especial - Mulher II.

Os recursos servem ao cofinanciamento, no Sistema Único de Assistência Social (SUAS), de serviços socioassistenciais, benefícios e projetos municipais de prevenção e enfrentamento da violência contra as mulheres. Devem ser observadas a matricialidade sociofamiliar, a intersetorialidade e as finalidades da Instrução Normativa Conjunta SDM/SEDES nº 001/2026.

Segundo a portaria, os municípios do anexo cumpriram os requisitos da instrução normativa e tiveram os Planos de Ação aprovados pelos Conselhos Municipais de Assistência Social e encaminhados ao Fundo Estadual via SEGDAS.

A execução deve seguir o plano aprovado, a instrução normativa e as normas do SUAS e do FEAS. O monitoramento e a prestação de contas serão feitos por instrumento definido conjuntamente pelas secretarias de Desenvolvimento Social e da Mulher, conforme o Decreto Estadual nº 57.653/2024, sem prejuízo do acompanhamento pelos conselhos municipais.

De acordo com página da Secretaria de Desenvolvimento Social do RS, o governo estadual já havia disponibilizado mais de R$ 17 milhões aos municípios para o cofinanciamento da rede de atendimento às mulheres.