O governador Eduardo Leite assinou, em 28 de outubro de 2026, o Decreto nº 59.032, publicado no Diário Oficial do Estado de 29 de outubro. A norma declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis em que funciona o Hospital São Vicente de Paulo, em Osório, e os bens móveis indenizáveis da unidade. O decreto tem como base o Decreto-Lei federal nº 3.365/1941.
Os imóveis estão registrados nas matrículas nº 93.188, nº 93.196 e nº 104.235 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Osório. Os dois primeiros são terrenos de 390,00 m² e 396,89 m², no quarteirão formado pelas ruas Bento Gonçalves, Professora Leda Leal, Projetada N e João Sarmento.
O terceiro é um terreno irregular de 14.912,50 m², com oito prédios de alvenaria que somam 9.652,57 metros quadrados de área construída registrada na Prefeitura. Fica na Rua João Sarmento, nº 391, esquina com a Rua Bento Gonçalves.
O decreto inclui ainda os bens móveis próprios indenizáveis listados em um anexo, como aparelhos de ar-condicionado, camas hospitalares, armários, cadeiras, monitores, aparelho de hemodiálise, eletrocardiógrafo e ultrassom.
Os bens destinam-se exclusivamente à prestação de serviços de saúde na rede estadual. A Secretaria da Saúde fica autorizada a promover a desapropriação, necessária à manutenção dos serviços no hospital.
Os recursos sairão da Unidade Orçamentária 20.95, Projeto 9147, Subprojeto 00012, Recurso 0006. O decreto permite alegar urgência nos processos judiciais, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941, para a imissão na posse dos bens. Ele entrou em vigor na data da publicação.
Segundo nota do governo do estado, o hospital está sob intervenção estadual desde 20 de outubro de 2022, por determinação judicial, após ação civil pública do Ministério Público.