A Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR) do Rio Grande do Sul instituiu, pela Instrução Normativa SDR nº 02/2026, o selo de marca de certificação "Sabor Gaúcho Orgânico". A norma foi assinada em 28 de outubro de 2026 pelo secretário Gustavo Bohrer Paim e publicada no Diário Oficial do Estado em 30 de outubro. Entra em vigor na data da publicação e revoga integralmente a Instrução Normativa SDR nº 01/2023.

O selo tem o objetivo de agregar valor às agroindústrias familiares gaúchas cujos produtos são elaborados com matéria-prima de produção orgânica. A norma cita a contribuição para a segurança alimentar, o desenvolvimento rural sustentável e o fomento ao setor de alimentos orgânicos. Ele é voltado às agroindústrias incluídas no Programa Estadual de Agroindústria Familiar (PEAF).

Para usar o selo, a agroindústria deve apresentar à Emater local a certificação orgânica válida, emitida por certificadora ou por organismo participativo de avaliação de conformidade orgânica credenciado no Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). A entrega ocorre no cadastramento ou recadastramento, e a documentação é depois encaminhada à Divisão de Fomento à Produção Orgânica, Agroecológica e à Comercialização da SDR.

A certificação deve ser atualizada a cada um ano, contado da data de expedição, e enviada à Divisão de Fomento à Produção Orgânica, Agroecológica e à Comercialização do Departamento de Agroindústria Familiar e Apoio à Comercialização.

A agroindústria é responsável por usar o selo exclusivamente nos produtos abrangidos pela certificação orgânica de processamento. O uso deve seguir o Manual de Identidade Visual, que ficará disponível no site da SDR. A norma recomenda, preferencialmente, o uso do selo nos produtos de processamento de origem orgânica, e a SDR o divulgará como marca oficial dos produtos de processamento gaúchos da agricultura familiar de produção orgânica.

O selo já existia: segundo a SDR, ele havia sido criado pela Instrução Normativa nº 01/2023, agora revogada. A nova instrução se apoia na Lei Estadual 13.921/2012, no Decreto 49.341/2012, que criou o PEAF e o selo "Sabor Gaúcho", e na Lei 14.486/2014.