O governador Eduardo Leite homologou, por três decretos assinados em 3 de novembro de 2026 e publicados no Diário Oficial do Estado em 4 de novembro, as situações de emergência declaradas por 9 municípios gaúchos. Os eventos são vendavais, granizo, chuvas intensas e inundações.
O Decreto nº 59.040 abrange cinco municípios: Sapucaia do Sul (vendaval; decreto municipal de 23 de setembro, alterado em 2 de outubro), Uruguaiana (inundações; decreto de 16 de outubro), Giruá (vendaval; 30 de setembro), Santana do Livramento (granizo; 28 de setembro) e Arroio do Tigre (chuvas intensas; 30 de setembro). A ementa do decreto cita só quatro cidades, mas Santana do Livramento consta da tabela do artigo 1º.
O Decreto nº 59.039 trata de União da Serra (chuvas intensas; decreto municipal de 28 de setembro) e Pejuçara (vendaval; decreto de 2 de outubro, alterado em 13 de outubro). O Decreto nº 59.038 cobre Garruchos (vendaval; decreto de 5 de outubro) e Rolador (granizo; decreto de 6 de outubro, retificado em 26 de outubro).
O que o governador homologou foram os decretos dos prefeitos, nas áreas descritas nos Formulários de Informações do Desastre. Os eventos seguem a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (Cobrade). Os decretos confirmam que as declarações municipais cumprem os critérios da Lei Federal 12.608/2012 e da Portaria 260/2022 do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Com a homologação, os órgãos regionais estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos municípios afetados. Isso depende de articulação e planejamento prévios com o órgão central de coordenação do sistema e com o órgão municipal.
Os decretos entram em vigor na data de publicação, com efeitos retroativos à data dos decretos de cada prefeito, e valem por 180 dias.