O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (DETRAN/RS) publicou no Diário Oficial do Estado de 5 de novembro de 2026 a Portaria nº 539, de 4 de novembro, que altera a Portaria DETRAN/RS nº 544/2023 e autoriza as Estampadoras de Placas de Identificação Veicular (EPIVs) a oferecer atividades e serviços complementares ao emplacamento. A portaria entra em vigor na data da publicação.

As EPIVs poderão usar sua infraestrutura para vender produtos e prestar serviços no mesmo estabelecimento, sem autorização ou anuência prévia do DETRAN/RS, ressalvadas as vedações previstas em lei, na portaria ou em contratos vinculantes. A empresa deve incluir as atividades no objeto social e no CNPJ, obter as licenças exigidas e comunicar o DETRAN/RS, por plataforma informatizada, em 30 dias contados do registro da alteração, para fins cadastrais e de fiscalização. Os serviços são prestados pela própria EPIV, sob seu CNPJ, e admitem parcerias comerciais.

Entre as condições: a área de estampagem, de armazenamento e de emplacamento deve ficar fisicamente delimitada, com acesso restrito a sócios, empregados e instaladores; o monitoramento por CFTV deve abranger também os espaços das atividades complementares; e as placas e os demais itens devem ter notas fiscais distintas. A estampagem deve ser a atividade preponderante, e a fachada e a recepção devem destacar a condição de EPIV.

Fica proibido condicionar a estampagem ou o emplacamento à compra de outro produto ou serviço, oferecer placas em conjunto ou com preço vinculado a outros itens, divulgar os serviços com nome, marca ou identidade visual do DETRAN/RS, e usar dados pessoais obtidos no credenciamento para ofertar as atividades complementares.

A portaria também veda, mesmo como atividade complementar, serviços ligados à legalização de veículos ou condutores (intermediação de registro, licenciamento e transferência, vistoria veicular e formação de condutores), atividades de outros credenciados, intermediação de placas estampadas por outras EPIVs, venda de produtos vedados pela legislação de trânsito, de mercadorias que atentem contra a Política Nacional de Trânsito, de bebidas alcoólicas e de medicamentos. O DETRAN/RS poderá, por ato fundamentado, vedar outras atividades. Descumprir as condições ou exercer atividade vedada passa a ser infração, e esta última é classificada como grave.