O governador Eduardo Leite assinou, em 4 de novembro de 2026, o Decreto nº 59.045, publicado no Diário Oficial do Estado em 5 de novembro. A norma modifica o Regulamento do ICMS (RICMS) do Rio Grande do Sul, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997.
Pelo decreto, os contribuintes inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes do Estado (CGC/TE) que são optantes pelo Simples Nacional poderão usar um sistema de apuração assistida, disponibilizado pela Receita Estadual, para prestar informações relativas ao ICMS. O uso do sistema deve observar as instruções baixadas pela Receita Estadual e o artigo 65 da Resolução CGSN nº 140, de 2018, do Comitê Gestor do Simples Nacional.
A prestação de informações por esse sistema substitui a apresentação da Declaração de Informações sobre Atividades Fiscais do Simples Nacional (DeSTDA) referente ao mesmo período de apuração, também conforme as instruções da Receita Estadual.
As mudanças foram feitas em duas partes do regulamento. No Livro II, o decreto acrescenta a nota 06 ao artigo 181 e a nota 02 ao artigo 174-A. No Livro III, acrescenta uma nota ao inciso III do artigo 53, com a mesma regra de substituição da DeSTDA.
O decreto fundamenta-se no artigo 26 da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, na Resolução CGSN nº 140, de 2018, e no Ajuste SINIEF 12/15. Ele entra em vigor na data da publicação e produz efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de novembro de 2026.
Segundo a página da Receita Estadual sobre o serviço, a apuração assistida permite consultar, conferir, ajustar e transmitir os valores de ICMS calculados a partir de documentos fiscais eletrônicos.