A Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul publicou, no Diário Oficial do Estado de 6 de novembro de 2026, a Portaria SES nº 844/2026, que habilita o município de Ijuí a receber recursos estaduais para implantar e manter um Centro de Atendimento em Saúde do Programa TEAcolhe (CAS/TEAcolhe). O objetivo é ampliar a oferta de atendimentos especializados a pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA).
Segundo a portaria, assinada pela secretária da Saúde, Arita Bergmann, o município receberá R$ 100.000,00 por mês, transferidos do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, para custeio da prestação dos serviços. Os repasses saem de recursos do Tesouro do Estado e serão feitos até o último dia útil do mês seguinte à prestação do serviço.
A execução caberá à TEAMOR Associação de Familiares, Amigos e Autistas de Ijuí, instituição do CAS da região de saúde 13, cuja proposta técnica foi aprovada pelo Grupo Técnico do Programa TEAcolhe. O repasse só começa depois que a oferta de atendimentos (agenda) for inserida no Sistema GERCON e que o gestor municipal enviar ao Grupo Técnico a cópia do contrato firmado com a instituição.
O centro é um serviço regional especializado, com acesso regulado pelo GERCON, para atendimento e avaliação de casos de autismo em todo o ciclo de vida, abrangendo a população da respectiva região de saúde. O prestador deve registrar a produção mensal no Boletim de Produção Ambulatorial Individualizada (BPAi).
A meta mínima é de 1.200 atendimentos por mês, a no mínimo 150 usuários. O valor integral do incentivo depende da comprovação de 85% da meta; abaixo disso, o repasse é proporcional ao percentual de atendimentos realizados.
A vigência é de um ano, contado da publicação, e a prorrogação depende de haver recursos no orçamento. Ijuí deve fiscalizar a execução e avisar a Secretaria sobre qualquer circunstância que comprometa ou possa comprometer o funcionamento do centro. Os valores poderão ter de ser devolvidos, com juros e correção monetária, se não forem usados no prazo, forem aplicados em outra finalidade ou tiverem a prestação de contas reprovada.