A Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer do Rio Grande do Norte divulgou, por meio da Portaria-SEI nº 6605, os índices percentuais definitivos para distribuição, em 2027, da parcela de 10% do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios. A portaria é datada de 29 de junho de 2026 e saiu no Diário Oficial do Estado de 5 de novembro de 2026, com a indicação "republicada por incorreção". Foi assinada pela secretária Maria do Socorro da Silva Batista e entra em vigor na data da publicação.

Os índices foram calculados com base nos indicadores do artigo 2º, § 2º, da Lei Estadual nº 11.253, de 23 de agosto de 2022. Segundo a portaria, foram considerados critérios de aprendizagem e de equidade socioeconômica, cujos parâmetros estão no Decreto nº 33.438, de 18 de março de 2024.

O Anexo Único lista os índices de cada município. Os dados usados incluem matrículas de 2024 e 2025 na educação infantil (IMATIN) e na educação de jovens e adultos (IMOEJA), notas do Ideb de 2021 e 2023 (IMALFA) e o indicador de nível socioeconômico INSE 2023. Esses dados resultam no IPM-Educação de cada município, cuja soma é 100%.

Natal tem o maior índice, de cerca de 6,14%, seguida de Mossoró (cerca de 2,07%) e Parnamirim (cerca de 1,95%).

Pelo artigo 3º, fica garantido às prefeituras o acesso aos dados levantados pela Secretaria que tenham sido usados no cálculo dos subíndices definitivos da educação.

De acordo com a legislação estadual consultada, a Lei 11.253 foi alterada pela Lei 11.657, de 26 de dezembro de 2023. O Decreto 33.438 define que os 10% se dividem em quatro índices, com pesos de 4% (atendimento à infância), 3% (alfabetização), 2% (educação de jovens e adultos) e 1% (nível socioeconômico).