A Controladoria-Geral do Estado do Rio Grande do Norte (CONTROL/RN) publicou no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (30 de outubro de 2026) a Instrução Normativa-SEI nº 1, assinada em 29 de outubro, que disciplina as providências para a transição de governo no Poder Executivo estadual. A norma entra em vigor na data da publicação e é assinada por Luciana Daltro de Castro Pádua, controladora-geral e coordenadora-geral da Comissão Mista de Transição Governamental.
O objetivo é disponibilizar dados, informações e documentos que permitam conhecer a situação contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial de órgãos e entidades estaduais, em especial para possibilitar a prestação de contas do último ano de mandato. A CONTROL/RN coordenará o processo, por delegação, orientando, articulando e acompanhando o intercâmbio de informações entre o governo em exercício e a Equipe de Transição de Mandato.
Após a proclamação do resultado pela Justiça Eleitoral, o Chefe do Executivo eleito tem até o 10º dia útil para comunicar formalmente ao governante em exercício os integrantes da equipe, com a identificação do coordenador. O governo atual deve oferecer infraestrutura e designar uma comissão de servidores, com ao menos um representante de pastas como Planejamento, Fazenda, Administração, Controladoria, Procuradoria-Geral e Gabinete Civil, no primeiro dia útil após saber da constituição da equipe.
Entre os itens a repassar estão PPA, LDO e LOA, saldos bancários e conciliações, restos a pagar, dívida fundada, contratos, convênios e obras em andamento, paralisadas ou inacabadas, relações de bens e de servidores, concursos válidos, precatórios, incentivos fiscais e o último Balanço Geral do Estado. O governante em exercício também deve apresentar declaração sobre o cumprimento de regras da Lei de Responsabilidade Fiscal, como a de não aumentar despesa com pessoal nos 180 dias finais do mandato.
Os documentos devem ser entregues em até 15 dias após a constituição da equipe, atualizados até o dia anterior à entrega, por ato administrativo formal assinado pelo chefe do Executivo, pelo secretário da área e pelo responsável pelo controle interno. A equipe poderá pedir acesso provisório, só para consulta, aos sistemas de dados do Estado. A relação de softwares deve vir com as senhas de acesso, e os integrantes da comissão devem guardar sigilo sobre dados confidenciais.