O comandante do 14º Batalhão de Polícia Militar do Rio Grande do Norte, tenente-coronel Gustavo Bruno da Silva, determinou a instauração de um Inquérito Policial Militar (IPM) para apurar a morte decorrente de intervenção policial ocorrida em 29 de junho de 2026, em Parazinho/RN. A Portaria-SEI nº 7790, assinada em 27 de outubro de 2026, foi publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de outubro.

O inquérito deve verificar se há indícios de infrações penais ou disciplinares cometidas por policiais militares de serviço e se a ação está amparada por alguma das excludentes de ilicitude previstas no art. 42 do Código Penal Militar.

A portaria cita como motivação uma Parte Genérica e o Boletim de Ocorrência nº 00128012/2026, que noticiam ocorrência policial com resultado morte durante o serviço, e um expediente da Promotoria de Justiça da Comarca de João Câmara/RN, referente a uma Notícia de Fato. Invoca ainda a Resolução nº 8/2012 do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana e a Resolução CNMP nº 129/2015, que exigem inquérito específico e ampla apuração das mortes por intervenção policial.

Foi designado encarregado o 2º tenente Rafael Darlysson Freire Vieira. Ele receberá os autos digitais pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e deve acessá-los em até três dias úteis a contar da publicação.

O IPM deve ser concluído em 40 dias, prorrogáveis por mais 20, desde que haja exames ou perícias já iniciados não concluídos ou necessidade de diligência indispensável. O pedido de prorrogação deve ser feito a tempo de ser atendido antes do fim do prazo.

O encarregado deve citar os investigados sobre a instauração do procedimento, que poderão constituir defensor em até 48 horas após o recebimento da citação. A portaria também manda comunicar o Núcleo Regional das Garantias da comarca correspondente. Concluído o inquérito, os autos serão anexados ao processo SEI e remetidos ao NAAD/14º BPM.