A Secretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Norte publicou, no Diário Oficial do Estado de 27 de outubro de 2026, a Portaria-SEI nº 1069, assinada em 26 de outubro pelo secretário Álvaro Luiz Bezerra. A norma altera a Portaria-SEI nº 81, de 19 de janeiro de 2024, e trata da antecipação do recolhimento do ICMS.
Excepcionalmente, as empresas abrangidas deverão antecipar parcialmente o imposto, tomando por base 90% do valor do ICMS devido ou retido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. A antecipação se refere ao art. 58, inciso V, alíneas "a" e "c", do Decreto Estadual nº 31.825/2022, e vale para fatos geradores de outubro, novembro e dezembro de 2026.
Estão no alcance da regra: empresas beneficiárias do regime especial de tributação dos contribuintes atacadistas (Decreto Estadual nº 22.199/2011); empresas beneficiárias do regime especial para centrais de distribuição de produtos (Decreto Estadual nº 28.881/2019); e empresas inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado, no que diz respeito ao imposto devido por substituição tributária nas operações internas.
Os prazos são: até 3 de novembro de 2026, para o fato gerador de outubro; até 1º de dezembro de 2026, para novembro; e até 4 de janeiro de 2027, para dezembro.
A portaria exclui da regra as empresas optantes pelo Simples Nacional.
Segundo reportagens da imprensa potiguar, medida semelhante já havia sido adotada para os fatos geradores de agosto e setembro de 2026 pela Portaria-SEI nº 817, de 12 de agosto de 2026.