A Lei nº 12.935, de 26 de outubro de 2026, reconhece a “Festa de São Miguel Arcanjo” como Patrimônio Cultural, Histórico, Religioso Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte. A norma foi sancionada pela governadora Fátima Bezerra e publicada no Diário Oficial do Estado em 27 de outubro de 2026.
Segundo o texto, a festa é celebrada anualmente no município de São Miguel e homenageia São Miguel Arcanjo, padroeiro da cidade. O texto sancionado diz que o Poder Legislativo decretou a lei.
A lei tem dois artigos: o primeiro faz o reconhecimento e o segundo determina que ela entra em vigor na data da publicação. A norma foi assinada no Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal.