A governadora Fátima Bezerra sancionou a Lei nº 12.938, de 26 de outubro de 2026, que reconhece o angico (Anadenanthera colubrina) como Árvore-Símbolo do Rio Grande do Norte e como referência do patrimônio natural e cultural potiguar. O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado em 27 de outubro e a lei entra em vigor na data da publicação.
Segundo a lei, o reconhecimento considera a relevância histórica, identitária, paisagística e ambiental da espécie, especialmente sua ligação com a formação cultural do município de Angicos.
A norma também reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado os saberes, modos de fazer e práticas tradicionais associados ao angico. Entre eles estão o conhecimento popular sobre a espécie, o manejo e o aproveitamento sustentável de casca, entrecasca, resina, madeira e demais partes, as práticas de medicina popular e ofícios tradicionais e a transmissão desses conhecimentos entre gerações.
Os objetivos listados são valorizar o angico como elemento representativo da Caatinga e da identidade norte-rio-grandense, contribuir para a preservação da espécie e das paisagens a ela associadas, estimular pesquisa, documentação e divulgação, promover a transmissão dos saberes e incentivar a educação ambiental e o manejo sustentável.
O reconhecimento não dispensa a legislação ambiental, sanitária e de proteção do patrimônio cultural aplicável ao manejo, à extração, ao processamento, à comercialização ou ao uso de derivados do angico. A lei também afirma que não implica reconhecimento de eficácia terapêutica nem substitui autorizações, licenças ou avaliações exigidas pelos órgãos competentes.