A governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra, assinou em 23 de outubro de 2026 o Decreto nº 35.986, publicado no Diário Oficial do Estado de 24 de outubro. O texto altera o Decreto nº 35.715, de 14 de julho de 2026, que regulamenta o programa de recuperação de créditos tributários do ICM e do ICMS, instituído pela Lei Estadual nº 11.546, de 14 de setembro de 2023.
O decreto se baseia nos Convênios ICMS 79/20 e 118/26 e no Ato Declaratório nº 25, de 16 de outubro de 2026, editados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Pela nova redação do artigo 2º, o programa abrange exclusivamente créditos tributários de ICM e ICMS decorrentes de débitos com vencimento até 30 de junho de 2026.
Foi incluído o parágrafo 6º: quando um parcelamento existente tiver débitos vencidos depois de 30 de junho de 2026, o uso dos benefícios do programa para a parte restante fica condicionado ao pagamento à vista dos débitos com vencimento posterior a essa data.
O artigo 5º passa a prever a seguinte redução de multas, juros e demais acréscimos legais, conforme a forma de pagamento:
- 99% para pagamento integral e à vista;
- 90% para pagamento em 2 a 10 parcelas;
- 75% para pagamento em 11 a 20 parcelas;
- 60% para pagamento em 21 a 60 parcelas.
O decreto entra em vigor na data de sua publicação.