A governadora Fátima Bezerra sancionou a Lei nº 12.933, de 26 de outubro de 2026, que reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Rio Grande do Norte os saberes, as práticas tradicionais e as manifestações gastronômicas associados ao fruto conhecido como Pêlo (Tacinga inamoena). A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado de 27 de outubro e já está em vigor, pois vale a partir da publicação.
O texto dá atenção especial às práticas desenvolvidas e transmitidas pelas comunidades do Sertão Central potiguar.
O reconhecimento compreende: os conhecimentos e técnicas tradicionais de identificação, colheita, manejo e beneficiamento do fruto; os modos de preparo e consumo, inclusive a produção artesanal de doces, geleias, licores, sorvetes e outros produtos da culinária regional; as tradições orais, as expressões linguísticas, as memórias e as práticas sociais ligadas ao Pêlo; e a transmissão desses conhecimentos entre gerações.
Segundo a lei, o reconhecimento tem como objetivos valorizar e salvaguardar esses saberes, contribuir para a preservação da memória e da identidade cultural das comunidades detentoras, estimular a transmissão entre gerações e incentivar a pesquisa, a documentação e a divulgação dessas referências culturais. Também busca promover o aproveitamento sustentável do fruto, em conformidade com a legislação ambiental aplicável.
O reconhecimento não substitui os procedimentos administrativos de inventário, registro ou outras formas de acautelamento previstos na legislação aplicável.