A governadora Fátima Bezerra sancionou a Lei nº 12.932, de 26 de outubro de 2026, que reconhece o legado histórico, cultural e educacional da experiência das “40 Horas de Angicos” como Patrimônio Cultural Imaterial do Rio Grande do Norte. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (27/10/2026).

A experiência foi realizada no município de Angicos, em 1963, sob a coordenação do educador Paulo Freire. O reconhecimento compreende as memórias, os relatos orais, os saberes, as práticas pedagógicas e as demais referências culturais associadas aos educandos, alfabetizadores, coordenadores e comunidades que participaram.

A lei define cinco objetivos: salvaguardar a memória coletiva dos participantes; valorizar relatos orais, saberes e práticas culturais e educacionais; incentivar a pesquisa, a documentação, a preservação e a divulgação das referências históricas e culturais; contribuir para a transmissão do legado às futuras gerações; e fortalecer a identidade cultural de Angicos e sua relevância para a história da educação brasileira.

O reconhecimento não substitui os procedimentos administrativos de inventário, registro ou outras formas de acautelamento previstos na legislação aplicável. A lei também não implica a adoção obrigatória de método pedagógico nem altera os currículos ou as diretrizes da rede estadual de ensino.

A lei entra em vigor na data de sua publicação.