O comandante do 10º Batalhão de Polícia Militar, tenente-coronel Ivanildo Henrique Mendonça, determinou a instauração de um Inquérito Policial Militar (IPM) para apurar um confronto armado ocorrido em Paraú (RN). A Portaria-SEI nº 7822, de 27 de outubro de 2026, foi publicada no Diário Oficial do Estado em 4 de novembro de 2026.
Segundo a portaria, o fato ocorreu em 6 de outubro de 2026 e terminou em confronto armado envolvendo policiais militares lotados no 10º BPM, com a morte de C. M. da S. A. O inquérito deve apurar as circunstâncias descritas na Parte Genérica nº 3457/2026, que relata a ocorrência.
O 2º Tenente QOEM Elvis Gino Dantas da Cunha foi designado encarregado. Ele receberá os autos digitais pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI!) e deve acessá-los em até três dias úteis, contados da publicação.
O IPM deve ser concluído em 40 dias, conforme o artigo 20 do Código de Processo Penal Militar. O prazo pode ser prorrogado por mais 20 dias se houver exames ou perícias já iniciados não concluídos, ou necessidade de diligência indispensável à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito a tempo de ser atendido antes do fim do prazo.
A portaria considera dever da Polícia Militar apurar fatos que possam conter indícios de infrações penais e disciplinares cometidas por policiais militares em serviço. O relatório do inquérito servirá de base para decisão fundamentada do Poder Judiciário, do Ministério Público e da administração militar.