O comandante do Batalhão de Operações e Patrulhamento em Áreas Rurais (BOPAR), da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, instaurou um Inquérito Policial Militar (IPM) para apurar as circunstâncias de uma ocorrência policial que, segundo a Parte Genérica 139, destaca intervenção policial com resultado morte. A Portaria-SEI nº 7816, de 27 de outubro de 2026, foi publicada no Diário Oficial do Estado em 4 de novembro de 2026.
O ato é assinado pelo tenente-coronel Rodrigo Wanderley Couceiro Costa. Ele cita como base a Lei Complementar estadual nº 303, de 2005, e o Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.002, de 1969). Registra ainda que é dever da Polícia Militar apurar fatos que supostamente contenham indícios de infrações penais e disciplinares cometidas por policiais militares de serviço.
A portaria afirma que o inquérito é uma instrução preparatória e informativa, cujo relatório servirá de base a decisão fundamentada do Poder Judiciário, do Ministério Público e da administração militar.
A encarregada designada é a 2º Ten QOEM Rhavenna Monteiro Gomes Queiroga. Ela receberá os autos digitais pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI!) e deverá acessá-los em até 3 dias úteis, contados da publicação.
O IPM deve ser concluído em 40 dias. A portaria admite prorrogação por mais 20 dias, desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência indispensável à elucidação do fato. O pedido deve ser feito em tempo oportuno, para ser atendido antes do fim do prazo. O ato tem como referência o Processo SEI nº 015111333.000259/2026-19.