A Secretaria de Estado da Administração Penitenciária do Rio Grande do Norte (SEAP/RN) instituiu a Comissão Permanente de Proteção dos Direitos da População LGBTQIA+ Privada de Liberdade. A medida consta da Portaria-SEI nº 2177, de 3 de novembro de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado em 4 de novembro, e entra em vigor na data da publicação.

A comissão tem natureza técnica, consultiva, preventiva, propositiva e de acompanhamento. É um colegiado intersetorial coordenado pelo Departamento de Promoção à Cidadania, sem personalidade jurídica, estrutura administrativa própria ou criação de cargos e funções. Sua atuação é de assessoramento e articulação institucional, sem poderes decisórios.

Serão quatro integrantes, todos policiais penais, designados pela Diretoria-Geral da Polícia Penal: um representante do Departamento de Promoção à Cidadania, que coordena o grupo; um indicado pela Diretoria-Geral; um da direção ou gestão de estabelecimento prisional; e um de área técnica de assistência penitenciária ou saúde prisional, indicado pelo secretário adjunto. Poderão ser designados suplentes. A participação não gera remuneração adicional pela simples designação.

A comissão poderá convidar profissionais especializados e representantes de órgãos públicos, instituições de ensino, conselhos e organizações da sociedade civil para atividades específicas, com autorização expressa da Diretoria-Geral da Polícia Penal.

Entre as competências estão identificar necessidades de aperfeiçoamento da proteção, elaborar estudos e diagnósticos, propor medidas contra violência e discriminação, contribuir para protocolos de acolhimento e atendimento e propor ações de sensibilização e capacitação de servidores. Poderá ainda participar de visitas técnicas às unidades prisionais, mediante autorização da autoridade competente, sem poder de inspeção ou investigação.

A portaria veda à comissão determinar transferências, definir locais de custódia, instaurar procedimentos disciplinares ou investigações, substituir os canais de denúncia e realizar a classificação técnica de presos. Informações sobre possíveis violações devem ser encaminhadas aos órgãos competentes. Em caso de risco atual ou iminente à vida ou à integridade, a direção da unidade deve ser avisada de imediato, sem depender de reunião da comissão.