A Lei nº 11.359, de 4 de novembro de 2026, instituiu no Estado do Rio de Janeiro a Política Estadual de Cuidados às Pessoas com Transtorno de Acumulação Compulsiva de Animais. A norma, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador em exercício, Ricardo Couto de Castro, foi publicada no Diário Oficial em 5 de novembro e entrou em vigor na data da publicação.
O objetivo é promover a conscientização, a prevenção, o tratamento e a proteção das pessoas afetadas, bem como o bem-estar e a segurança dos animais envolvidos.
A lei considera pessoa com o transtorno aquela que apresenta um padrão persistente e problemático de acumular um número excessivo e descontrolado de animais, mesmo quando não consegue fornecer cuidados adequados a eles.
Entre as diretrizes da política estão:
- campanhas de conscientização para reduzir o estigma associado à condição;
- capacitação de profissionais de saúde, assistência social, educação e segurança pública para identificar e lidar com os casos;
- programas de prevenção, com orientação e suporte a pessoas em risco de desenvolver o transtorno;
- redes de apoio multidisciplinares, com profissionais de saúde mental, assistência social e proteção animal;
- acesso a serviços de saúde mental, incluindo avaliação, diagnóstico e tratamento.
Também estão previstos programas de assistência social para melhorar as condições de vida e a reintegração social dos afetados, além de pesquisas e estudos para aprimorar as estratégias de prevenção e tratamento.
Para os animais, a lei manda estabelecer diretrizes de proteção e bem-estar, incluindo resgate, cuidado adequado e adoção responsável, e medidas de fiscalização e punição para casos de violência, negligência ou maus-tratos relacionados ao transtorno. A implementação deve contar com parcerias com organizações não governamentais e entidades da sociedade civil.
A lei decorre do Projeto de Lei nº 1251-A/2023, de autoria dos deputados Jorge Felippe Neto, Cláudio Caiado, Tia Ju e Lucinha.