A Lei nº 11.361, de 4 de novembro de 2026, institui o Programa "Jovem Doador" nas escolas estaduais do Rio de Janeiro. Aprovada pela Assembleia Legislativa (Projeto de Lei nº 4066-A/2021), foi sancionada pelo governador em exercício, Ricardo Couto de Castro, e publicada no Diário Oficial do Estado em 5 de novembro. A lei entra em vigor após a publicação.
O objetivo é aumentar o estoque de sangue do Instituto Estadual de Hematologia Arthur Siqueira Cavalcanti (Hemorio), em parceria com a Secretaria de Estado de Educação, ampliando o número de jovens doadores a partir dos 16 anos.
Os estudantes de 16 anos devem observar estes critérios: ter o consentimento dos responsáveis, por meio de autorização assinada; passar por triagem clínica; e ter peso mínimo de 50 kg. Quem pesar menos de 50 kg deve fazer avaliação médica, desde que o volume de anticoagulante na bolsa de coleta seja proporcional ao volume a ser coletado. O doador também deve informar perda de peso inexplicável superior a 10% do peso corporal nos três meses anteriores à doação, caso ocorra.
O termo de autorização deverá ser disponibilizado nos endereços eletrônicos da Secretaria de Educação (Seeduc) e do Hemorio.
O programa será realizado anualmente, preferencialmente na última semana de maio. A Secretaria de Educação e o Hemorio ficam responsáveis pelo planejamento e pela execução das ações nas escolas, por meio de palestras, seminários, cartazes e mídias sociais, para conscientizar e motivar os estudantes.
As ações serão regionalizadas: o sangue coletado deve ser destinado prioritariamente à região da respectiva unidade escolar.
As informações prestadas pelo doador antes, durante e depois da doação devem ser mantidas em sigilo e preservadas, respeitadas outras determinações da legislação vigente.
A autoria do projeto é dos deputados Marcelo Dino, Tia Ju, Franciane Motta, Wellington José, Lucinha, Carlos Minc e Dionísio Lins.