O Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (DETRAN/RJ) e a Secretaria de Estado de Polícia Militar (SEPM) publicaram, no Diário Oficial do Estado de 3 de novembro de 2026, a Portaria Conjunta nº 452, de 27 de outubro de 2026. O ato descentraliza R$ 10 milhões em crédito orçamentário do DETRAN/RJ (concedente) para a SEPM (executante), no programa de trabalho "Apoio à Polícia Militar para Segurança no Trânsito".
Segundo o Termo de Execução de Descentralização (TED) nº 01/2026, que integra a portaria, a verba é destinada integralmente à aquisição de combustível automotivo. A finalidade é assegurar o abastecimento e a mobilidade da frota da PMERJ empregada no apoio à fiscalização e à segurança do trânsito, por meio de patrulhamento motorizado e do pronto atendimento a ocorrências e acidentes de trânsito.
O repasse financeiro será feito em parcela única, conforme o cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, que prevê o valor em outubro de 2026. A vigência vai de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2026. A portaria entra em vigor na data da publicação, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2026.
A execução fica a cargo da Diretoria-Geral de Administração e Finanças (DGAF) da Polícia Militar. A Coordenadoria de Fiscalização do DETRAN/RJ é a unidade técnica responsável por acompanhar e supervisionar a execução. O TED não autoriza subdescentralização para outro órgão nem despesas com custos indiretos.
Encerrada a vigência ou concluída a execução, o que ocorrer primeiro, créditos e recursos não utilizados deverão ser devolvidos ao DETRAN/RJ em 30 dias. A devolução só é exigível se houver saldo remanescente.
A prestação de contas final deverá ser apresentada pela executante em até 60 dias após o término da vigência. Ela deve incluir as cópias das Notas de Movimentação de Crédito e a relação de pagamentos, e será acompanhada de parecer do Controle Interno do DETRAN/RJ sobre a regularidade da despesa.