O governador em exercício do Rio de Janeiro, Ricardo Couto de Castro, assinou em 27 de outubro de 2026 o Decreto nº 50.539, publicado no Diário Oficial do Estado em 28 de outubro. O texto altera, sem aumento de despesa, a estrutura básica da Secretaria de Estado de Polícia Civil, definida pelos Decretos nº 48.273/2022 e nº 50.383/2026. Entre os fundamentos do decreto está a necessidade de ampliar o atendimento a crianças e adolescentes vítimas, com base na Lei 13.431/2017.
O artigo 2º cria a Delegacia da Criança e do Adolescente Vítima da Baixada Fluminense (DCAV-BF). Ela fica ligada à Divisão da Criança e do Adolescente Vítima, do Departamento-Geral de Polícia Especializada, na Subsecretaria de Planejamento e Integração Operacional.
O artigo 3º cria o 8º Departamento de Polícia de Área, no Departamento-Geral de Polícia do Interior. Segundo o Anexo II, o novo departamento reúne 12 delegacias que estavam sob o 4º e o 6º Departamentos: Araruama, Saquarema, São Pedro da Aldeia, Cabo Frio, Armação de Búzios, Iguaba Grande e Arraial do Cabo (antes no 4º), além de Casimiro de Abreu, Conceição de Macabu, Macaé, Rio das Ostras e Quissamã (antes no 6º).
O decreto também muda nomenclaturas (Anexo I). A Assessoria Especial passa a se chamar Assessoria Especial de Relações Institucionais. As delegacias de Roubos e Furtos de Automóveis, de Repressão a Entorpecentes e de Roubos e Furtos de Cargas deixam de levar o termo "da Capital" no nome. O artigo 6º reescreve ainda trechos do Anexo I do Decreto nº 50.383/2026 com a nova organização.
O artigo 7º determina que o Secretário de Estado de Polícia Civil editará resolução para disciplinar as atribuições da delegacia especializada e do departamento de área criados. O decreto entrou em vigor na data da publicação.