A Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro republicou, no Diário Oficial do Estado de 26 de outubro de 2026, a Resolução SES nº 4250, de 19 de agosto de 2026. A republicação ocorreu por incorreção no original, publicado no Diário Oficial de 20 de agosto de 2026. A norma institui, de maio a dezembro de 2026, política de cofinanciamento para hemodiálise ambulatorial de pacientes crônicos e confecção de fístula arteriovenosa (FAV), destinada aos municípios que têm prestadores de diálise habilitados e contratualizados ao SUS.

O valor mensal é de até R$ 7.803.200,00, e o total para o ano é de R$ 62.425.600,00, conforme a Proposta Orçamentária Anual. O pagamento fica limitado ao teto anual programado. A resolução diz que os valores pagos pela tabela SUS não cobrem o custo real dos procedimentos, segundo estudo da ABCDT ratificado pela Secretaria. Cita também o número de pedidos de desabilitação de serviços, que reduz as vagas ofertadas ao SUS.

A adesão das secretarias municipais é voluntária. Para aderir e manter o repasse, o município precisa assinar o termo de adesão, ter prestadores habilitados com contratos vigentes, pagar os prestadores com pontualidade, transmitir dados de faturamento e regulação aos sistemas indicados pelo estado e manter conta no Banco Bradesco vinculada ao Fundo Municipal de Saúde. Também deve disponibilizar 100% das vagas SUS no Sistema TRS. O termo de adesão e a documentação devem ser enviados à SES em até 60 dias.

Municípios com prestador sob interdição total da Vigilância Sanitária não podem aderir enquanto durar a condição. Havendo bloqueio parcial, recebem 50% do valor, sem cobrança retroativa do período. Serviços em que menos de 80% dos pacientes tenham FAV confeccionada não recebem o incentivo de FAV.

O incentivo da hemodiálise é de até R$ 700,00 mensais por paciente, equivalente a R$ 45,16 por sessão multiplicados por 15,5 sessões. O da FAV é de R$ 600,00, incluindo dois exames de ecodoppler. O número de FAV considera 5% da capacidade de vagas do prestador.