O Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro desta quarta-feira (21 de outubro de 2026) publicou o Decreto nº 50.536, que regulamenta a Lei nº 9.496, de 30 de novembro de 2021, que instituiu o Programa Estadual Rio Sem LGBTifobia, de combate à violência e à discriminação contra lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e intersexuais. O decreto é datado de 20 de outubro, assinado pelo governador em exercício, Ricardo Couto de Castro, e entrou em vigor na data da publicação.

A gestão e a coordenação do programa cabem à Subsecretaria de Políticas LGBTI+, vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos (SEDSODH). Entre suas atribuições estão definir diretrizes técnicas e protocolos de atendimento, apoiar equipamentos e serviços, mesmo os executados diretamente pelos municípios, organizar a formação de agentes e planejar campanhas. As diretrizes e prioridades serão formuladas, sempre que possível, em articulação com o Conselho Estadual dos Direitos da População LGBTI.

O programa tem como finalidades, entre outras, a proteção dos direitos fundamentais, a igualdade de acesso aos serviços públicos, o enfrentamento da violência e da discriminação, o acolhimento de pessoas em situação de vulnerabilidade, a conscientização sobre direitos relacionados à saúde, a capacitação de agentes públicos e da sociedade civil e o acesso à formação educacional básica e profissionalizante, com vistas à integração ao mercado de trabalho formal.

A rede de atendimento compreenderá Centros de Cidadania LGBTI+, Polos de Cidadania LGBTI+, Centros Comunitários de Cidadania LGBTI+ e serviços presenciais ou de teleatendimento, em especial o Disque Cidadania e Direitos Humanos. Este fará acolhimento, orientação, encaminhamento e monitoramento de casos de violação de direitos, com atendimento gratuito e abrangência estadual.