A Secretaria de Estado de Polícia Civil do Rio de Janeiro publicou no Diário Oficial do Estado, em 19 de outubro de 2026, a Resolução SEPOL nº 1056, assinada em 15 de outubro pelo secretário Delmir da Silva Gouvea. O ato prorroga por mais 6 meses a vigência do projeto-piloto da Central de Flagrantes Digital (CFD), instituído pela Resolução SEPOL nº 927, de 9 de fevereiro de 2026. O prazo é contado do término do período inicial de vigência.

A prorrogação segue avaliação técnica favorável da Subsecretaria de Planejamento e Integração Operacional (SSPIO). Destina-se à continuidade das atividades, ao aperfeiçoamento dos procedimentos operacionais e à avaliação das condições para uma eventual expansão gradual do projeto.

A resolução institui um Grupo de Trabalho, coordenado pela SSPIO, para estudar a expansão da CFD para todo o estado. Integram o grupo os diretores-gerais dos departamentos de Polícia da Capital, da Baixada, do Interior e de Atendimento à Mulher, além dos diretores dos Departamentos de Polícia de Área vinculados a eles. Os diretores-gerais podem ser representados por delegados assistentes ou titulares de unidades vinculadas.

O grupo tem 15 dias, contados da publicação, para apresentar relatório técnico conclusivo sobre a viabilidade da expansão. O prazo pode ser prorrogado uma única vez, por igual período, com justificativa e autorização da SSPIO. O estudo deve avaliar impactos nas escalas de serviço, a capacidade de atendimento e as necessidades tecnológicas. A eventual expansão depende de autorização do secretário de Polícia Civil, observadas as condições operacionais, administrativas e orçamentárias.

A norma também muda a composição das escalas da Central. Podem concorrer os delegados em exercício nos órgãos subordinados à SSPIO, independentemente da unidade. Delegados de outros órgãos da Polícia Civil só podem ser incluídos excepcionalmente, com autorização prévia da Chefia de Gabinete, se todos os elegíveis ligados à SSPIO já tiverem cumprido a pontuação mínima do mês e se esses delegados já tiverem ao menos 4 plantões mensais na CFD. A regra não vale para as unidades do Departamento-Geral de Homicídios e Proteção à Pessoa, para preservar as investigações de homicídio.