O governador em exercício do Rio de Janeiro, Ricardo Couto de Castro, instituiu o Programa Estadual de Corredores Ecológicos (PECE) por meio do Decreto nº 50.533, de 15 de outubro de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado em 16 de outubro. O decreto entra em vigor na data da publicação.

O programa busca promover a conectividade ecológica entre ecossistemas, habitats e áreas protegidas nos ambientes terrestre, marinho e costeiro-marinho do estado. Seus objetivos incluem a conservação da biodiversidade, a ampliação dos serviços ecossistêmicos, o fortalecimento da resiliência climática e o uso sustentável dos recursos naturais.

Os corredores são definidos como instrumento de planejamento e ordenamento territorial. O texto afirma que a instituição de corredores não altera o regime jurídico de uso e ocupação do solo ou das águas, nem impõe restrições adicionais às atividades econômicas legalmente estabelecidas. Quando houver sobreposição com unidade de conservação ou sua zona de amortecimento, prevalecem as regras do plano de manejo da unidade.

Há duas modalidades: corredores terrestres e corredores marinhos ou costeiro-marinhos. Entre as estratégias potenciais estão a restauração de vegetação nativa, a adequação ambiental de imóveis rurais, o turismo sustentável, a pesca e a aquicultura sustentáveis, as passagens de fauna e o pagamento por serviços ambientais.

O reconhecimento de cada corredor será feito por resolução conjunta da Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade (SEAS) e do Instituto Estadual do Ambiente (INEA). Antes disso, é obrigatória consulta pública, com participação de órgãos públicos, municípios, proprietários e usuários do território, comunidades locais e tradicionais, e instituições de ensino e pesquisa. A proposta também deve se basear em estudos técnicos.

A SEAS coordena o programa, e a gestão é exercida em conjunto com o INEA, responsável pela execução técnica e operacional. O decreto cria ainda o Comitê Técnico Permanente do PECE, de caráter técnico-consultivo, cuja composição e funcionamento serão definidos em resolução conjunta SEAS-INEA.