O governador em exercício do Rio de Janeiro, Ricardo Couto de Castro, assinou em 15 de outubro de 2026 o Decreto nº 50.531, que institui o Programa CNH Social. O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado em 16 de outubro e entrou em vigor na data da publicação. O programa se destina a pessoas de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e busca dar acesso gratuito ao processo de habilitação.
O programa tem três modalidades: primeira habilitação, nas categorias A e B; inclusão produtiva, que compreende a adição das categorias A ou B e a mudança para as categorias C, D ou E, para exercício de atividade profissional; e qualificação profissional, com os cursos especializados exigidos para conduzir veículos em atividade remunerada, previstos na regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Os beneficiários terão isenção de taxas, com base na Lei Estadual nº 3.347/1999. Além disso, as etapas e despesas do processo serão custeadas com a receita arrecadada com multas de trânsito, conforme o art. 320 do Código de Trânsito Brasileiro. Cabe ao Detran/RJ definir, a cada ano, quantas pessoas serão beneficiadas pelo custeio, de acordo com as disponibilidades financeiras e orçamentárias. A condição de baixa renda é verificada por consulta à base oficial do CadÚnico.
O Detran/RJ deve regulamentar o programa por portaria. Ela definirá os requisitos, os critérios de seleção e classificação e a distribuição territorial das vagas; as etapas custeadas em cada modalidade e o limite de tentativas nos exames; e as condições de permanência e as hipóteses de perda do benefício.
A portaria também tratará do credenciamento dos prestadores de serviços e da distribuição da demanda entre eles, observadas a Lei Federal nº 14.133/2021 e o Decreto estadual nº 48.979/2024. O Detran/RJ deverá ainda estabelecer mecanismos de controle interno e externo e garantir a publicidade dos atos e resultados do programa, para assegurar transparência e prestação de contas.