O Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 16 de outubro de 2026 publicou o Decreto nº 50.530, de 15 de outubro, assinado pelo governador em exercício, Ricardo Couto de Castro. O texto cria a Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) Estadual Marinha Urupirá, unidade de conservação de uso sustentável administrada pelo Instituto Estadual do Ambiente (INEA). O decreto entra em vigor na data da publicação.

A reserva tem cerca de 3.000 hectares na Zona Oeste do município do Rio de Janeiro, segundo o artigo 1º (o título do decreto fala em Zona Sudoeste). Abrange o espelho, a coluna d'água e o assoalho marinho entre a Ilhota do Frade, em Barra de Guaratiba, e a Pedra do Pontal, no Recreio dos Bandeirantes. Inclui também a Ilha Rasa de Guaratiba e os costões rochosos das Ilhas de Peças e Palmas até a cota de 25 metros. O memorial descritivo e o mapa ficarão disponíveis no INEA e em seu site.

Os objetivos são preservar a natureza e assegurar condições de desenvolvimento social, cultural e econômico às populações tradicionais que usam o território marinho, em especial os pescadores artesanais. Entre os objetivos específicos estão proteger ambientes marinhos e costeiros, contribuir para a conectividade ecológica do Hope Spot Ilhas Cagarras e Águas do Entorno, recuperar estoques pesqueiros e promover ecoturismo e turismo de base comunitária. O INEA poderá vedar práticas incompatíveis com esses objetivos.

São beneficiárias as populações tradicionais que historicamente usam os recursos da área, especialmente as ligadas a Grumari, Barra de Guaratiba, Recreio dos Bandeirantes e Barra da Tijuca. Cônjuges e descendentes também são considerados beneficiários. O cadastramento será participativo, conforme critérios do INEA, e não substitui o Registro Geral da Atividade Pesqueira nem outras licenças exigidas. Outros usuários históricos poderão pedir cadastro.

A reserva será gerida por um Conselho Deliberativo, instituído por portaria e presidido pelo INEA, com representantes de órgãos públicos, da sociedade civil, das populações tradicionais e de outros usuários cadastrados. O conselho aprovará o Plano de Manejo, que definirá zoneamento, zona de amortecimento e normas de uso dos recursos. Até lá, a zona de amortecimento será definida provisoriamente por resolução do INEA.