A Receita Federal cancelou, de ofício, a habilitação da Agro-Sam Agricultura e Pecuária LTDA ao regime de suspensão do PIS e da COFINS para pessoa jurídica preponderantemente exportadora, previsto no art. 40 da Lei nº 10.865/2004. O Ato Declaratório Executivo nº 1.582 foi assinado em 15 de outubro de 2026 e publicado no Diário Oficial da União em 16 de outubro de 2026.

O ato foi emitido pela Equipe de Benefícios Fiscais da Delegacia Especial de Benefícios Fiscais, da 8ª Região Fiscal (EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª). Ele se baseia no art. 614 da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 e no processo administrativo nº 10183.722912/2015-83.

A habilitação havia sido concedida pelo Ato Declaratório Executivo nº 190, de 12 de agosto de 2015, publicado no DOU em 14 de setembro de 2015. Esse ato foi expressamente revogado.

O novo ato entra em vigor na data de publicação, mas produz efeitos retroativos a 6 de junho de 2016. O texto não detalha os motivos do cancelamento nem as consequências tributárias para a empresa.