A Receita Federal habilitou a TERMOCORCOVADO S.A. ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) em quatro atos declaratórios executivos da DRF/SOR (nºs 1.577 a 1.580), assinados em 15 de outubro de 2026 e publicados no Diário Oficial da União em 16 de outubro de 2026. Cada ato trata de uma usina: UTE Corcovado 03, 04, 05 e 06.
Todas são centrais geradoras termelétricas em regime de Produção Independente de Energia Elétrica, localizadas no município de Pojuca, na Bahia. Os projetos foram aprovados por portarias da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia: nºs 3.204 (UTE 03), 3.203 (UTE 04), 3.206 (UTE 05) e 3.205 (UTE 06).
Pela habilitação, a empresa poderá, por até 5 anos contados da publicação de cada ato, adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS. Os itens devem ser incorporados ou usados em obra de infraestrutura vinculada ao respectivo projeto.
O prazo estimado de execução da obra é até 1º de agosto de 2029 para a UTE Corcovado 03 e até 1º de outubro de 2028 para as UTEs 04, 05 e 06. As estimativas de desoneração constam das respectivas portarias do ministério.
Concluída a participação da empresa no projeto, ela deverá pedir o cancelamento da habilitação em até 30 dias, contados da data em que foi cumprido o objeto do contrato, conforme o art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Os atos foram assinados por André Luiz Alves e entram em vigor na data de publicação.
De acordo com reportagem do Negócios BA, o projeto do Grupo Corcovado prevê investimento total de cerca de R$ 900 milhões.