A Resolução CIIA-PAC/CC nº 6, assinada em 9 de outubro de 2026 e publicada no Diário Oficial da União em 16 de outubro de 2026, define os produtos manufaturados sujeitos à exigência de aquisição nacional nas ações do Novo PAC. A norma é da Comissão Interministerial de Inovações e Aquisições do Programa de Aceleração do Crescimento, coordenada pela ministra da Casa Civil, Miriam Belchior, que assina o ato.

O artigo 2º sujeita à aquisição exclusiva de produto manufaturado nacional o sistema de armazenamento de energia em baterias (SAE) de que trata o art. 10 da Portaria Normativa MME nº 136, de 1º de junho de 2026, ou seja, o Leilão de Reserva de Capacidade na Forma de Potência (LRCAP) de 2026 – Armazenamento Nacional.

Para cumprir a exigência, devem ser comprovados os requisitos mínimos de nacionalização do SAE previstos no Regulamento de Credenciamento de Sistemas Estacionários de Armazenamento de Energia em Baterias, no sistema do BNDES. Eles se referem à Etapa 1, e é possível optar por uma das quatro rotas de credenciamento dessa etapa. A resolução considera que o SAE é composto por máquinas e aparelhos, material elétrico e suas partes, enquadrados no Anexo I do Decreto nº 11.889, de 22 de janeiro de 2024.

O atendimento aos critérios de conteúdo nacional será feito com a apresentação à Aneel dos certificados emitidos pelo BNDES, em dois momentos: na fase pré-contratual, para celebrar o Contrato de Potência de Reserva de Capacidade (CRCAP), e durante a implantação, como condição para iniciar a operação comercial do empreendimento.

O edital do leilão estabelecerá a forma de aferição e de fiscalização das exigências. A resolução entra em vigor na data de sua publicação.