O governo do Rio de Janeiro publicou no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (15/10/2026) a Lei nº 11.344, sancionada em 14 de outubro pelo governador em exercício, Ricardo Couto de Castro. A norma altera a Lei nº 7.275/2016, que torna obrigatória a presença de desfibrilador nos locais que menciona, para determinar a afixação de cartazes informativos.
A lei inclui o artigo 1º-A na norma de 2016. Nos locais previstos no artigo 1º daquela lei, deverão ser afixados cartazes em pontos visíveis e de fácil acesso, indicando a disponibilidade e a exata localização do desfibrilador externo semiautomático.
O cartaz deve trazer também o número da lei e a informação de que a inobservância sujeita o infrator às sanções do Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
As informações devem ser disponibilizadas de forma acessível e simplificada. Podem ser veiculadas por placas ou cartazes físicos, por QR Code com direcionamento a conteúdo digital, ou por painéis eletrônicos, displays, aplicativos ou outros meios tecnológicos equivalentes, observado, no que couber, o disposto na Lei Estadual nº 8.319/2019.
A lei entra em vigor na data de sua publicação. Tem origem no Projeto de Lei nº 5511-A/2025, de autoria do deputado Carlos Macedo.
Segundo levantamento em bases de legislação consultado na web, a Lei 7.275/2016 exige o desfibrilador em centros de treinamento desportivo, clínicas médicas, laboratórios e estabelecimentos similares onde se realizem testes ergométricos, provas de esforço ou exames semelhantes.