O governador em exercício do Rio de Janeiro, Ricardo Couto de Castro, sancionou em 14 de outubro de 2026 a Lei nº 11.345, que obriga as escolas públicas e privadas de ensino fundamental e médio do estado a incluir, em seu projeto pedagógico, medidas de conscientização sobre a importância da doação de órgãos e de tecidos para transplante. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado em 15 de outubro e entrou em vigor na data da publicação.
O corpo docente responsável por organizar e elaborar o projeto pedagógico deverá ser capacitado por meio de cursos, simpósios, seminários e outros eventos voltados ao conhecimento técnico e científico sobre o tema.
Os conteúdos devem respeitar o limite de idade dos alunos do ensino fundamental e médio, as políticas educacionais dos Planos Nacional e Estadual de Educação e as normas regulamentares do Conselho Estadual de Educação do Estado do Rio de Janeiro.
As medidas devem abordar conceitos e fundamentos científicos, culturais, econômicos, políticos e sociais sobre as especificidades que envolvem a doação de órgãos e tecidos para transplante.
A lei tem origem no Projeto de Lei nº 5456/2022, de autoria dos deputados Martha Rocha, Tia Ju, Dionísio Lins, Carlos Macedo, Renata Souza e Carlos Minc.