O governador em exercício do Rio de Janeiro, Ricardo Couto de Castro, sancionou com vetos parciais a Lei nº 11.347, de 14 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado em 15 de outubro. A norma, originada do Projeto de Lei nº 6164-A/2022, de autoria do deputado Carlos Minc, altera as leis estaduais nº 8.685/2019, nº 5.577/2009 e nº 3.778/2002 e trata do ensino e da prática da capoeira nas atividades escolares da rede pública estadual.

Entre os princípios do Programa Estadual de Capoeira, a lei reconhece a capoeira como atividade educativa, cultural, identitária, de caráter popular e de participação social. Reforça o respeito aos valores históricos e culturais africanos e afro-brasileiros, que formam sua matriz, e a preservação do caráter identitário de matriz negra desse Patrimônio Cultural do Estado, do Brasil e da Humanidade. Veda discriminação e proselitismo político-partidário ou religioso no ambiente escolar.

O texto valoriza detentores, detentoras e demais capoeiristas como agentes da cultura popular relevantes para o ensino e a interação entre escola e comunidade. Estabelece que a comunidade da capoeira deve ser previamente consultada sobre medidas que interfiram em sua organização e prática. Prevê incentivo a programas de apoio à produção e comercialização de bens e serviços da capoeira e ao intercâmbio entre capoeiristas no estado, no Brasil e no exterior, além de incentivar os municípios a criar ações de salvaguarda.

Para o exercício da atividade, não se exigirá do profissional de capoeira filiação a conselhos profissionais ou a federações ou confederações esportivas. A lei declara livre a atividade de capoeirista no estado, autoriza as universidades públicas estaduais a emitir Título de Notório Saber a mestres e mestras, respeitada a autonomia universitária, e autoriza a criação do Programa Estadual de Certificação Profissional e Cultural (Rede CERTIFIC RJ).

A implementação do programa deverá ser precedida de análise de estimativa do impacto orçamentário-financeiro, e as despesas correrão por dotações orçamentárias próprias ou existentes.