O governador em exercício do Rio de Janeiro, Ricardo Couto de Castro, sancionou a Lei nº 11.346, de 14 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado em 15 de outubro. A norma autoriza o Poder Executivo a dispor sobre medidas de prevenção, diagnóstico precoce e informação sobre o câncer infanto-juvenil no estado.
A lei tem origem no Projeto de Lei nº 5557-A/2022, de autoria das deputadas estaduais Martha Rocha e Tia Ju.
Entre os objetivos primordiais está incentivar campanhas informativas, com materiais impressos ou digitais, para ampliar o conhecimento da população sobre prevenção e combate à doença. Os temas incluem rastreamento, diagnóstico, sintomas, tratamento, cuidados paliativos e reabilitação, relativos às neoplasias malignas e afecções correlatas.
O texto também prevê fomentar atividades educativas nas redes públicas de saúde e de ensino e aperfeiçoar constantemente as políticas públicas estaduais, com atenção especial à prevenção e ao diagnóstico precoce. Outro objetivo é fomentar a pesquisa, a ciência e a inovação na saúde, para identificar e desenvolver novos tratamentos e melhorar os existentes.
Para alcançar essas metas, o Poder Público poderá formalizar parcerias com a iniciativa privada, ONGs, OSCIPs, fundações e associações, entre outros.
A lei entra em vigor na data de sua publicação, e o Poder Executivo regulamentará a norma. Por ser autorizativa, ela não fixa prazos nem valores.