O governador em exercício do Rio de Janeiro, Ricardo Couto de Castro, sancionou a Lei nº 11.343, de 14 de outubro de 2026, que cria o Programa de Prevenção da Saúde à Doença de Amiloidose no estado. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado em 15 de outubro.
Pela lei, o programa funcionará por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) e deverá ter avaliações médicas periódicas, exames clínicos e laboratoriais, além de campanhas anuais de orientação, prevenção e tratamento.
O Estado poderá estabelecer cooperação técnica com os municípios na realização dos exames.
As despesas correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, e a lei entra em vigor na data de sua publicação.
A lei tem origem no Projeto de Lei nº 3735/2017, de autoria do deputado Átila Nunes.