O Decreto nº 50.493, assinado em 24 de setembro de 2026 e publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro em 19 de outubro, abre crédito suplementar de R$ 131.357.158,18 aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de diversos órgãos e entidades estaduais. O valor reforça dotações já consignadas ao orçamento em vigor, conforme o Anexo I do decreto.
O texto foi assinado por Ricardo Couto de Castro, governador em exercício. Ele cita a Lei Estadual nº 10.899/2025 (diretrizes do orçamento de 2026), o art. 6º da Lei nº 11.098/2026 (orçamento de 2026) e o Decreto nº 50.102/2026, que fixa normas de programação e execução orçamentária, financeira e contábil.
O crédito será compensado na forma do § 2º, itens 2, 3 e 6, do art. 120 da Lei Estadual nº 287, de 4 de dezembro de 1979, também conforme o Anexo I.
O decreto altera ainda a modalidade de aplicação do Fundo Estadual de Saúde (FES), em R$ 300.000,00 (Anexo II). Também altera o valor fixado no Anexo I do Decreto nº 50.102 (Anexo III) e atualiza valores desse mesmo decreto para órgãos e entidades estaduais (Anexos IV a VII).
Por fim, cancela o Superávit Financeiro na forma do Anexo VIII. O decreto entrou em vigor na data da publicação.