A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Diretoria Executiva do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (DIREX/CGIBS) publicaram, em 26 de outubro de 2026, o Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 9, assinado em 20 de outubro de 2026. O ato disciplina a cooperação entre os dois órgãos na implementação da reforma tributária sobre o consumo, instituída pela Emenda Constitucional 132/2023. Assinam a Secretária Especial Adjunta da Receita, Adriana Gomes Rêgo, e o Diretor Executivo do CGIBS, Miqueas Libório de Jesus.

Para executar os trabalhos, o ato institui Grupos de Trabalho Interinstitucionais (GTI), com representantes dos dois órgãos, para organizar, executar e otimizar as atividades conjuntas. Entre os objetivos estão definir estratégias para melhorar os resultados da administração e da gestão do IBS, promover atuação integrada e coordenada, propor e executar atos técnicos conjuntos e identificar soluções integradas, inclusive aproveitando infraestruturas tecnológicas existentes.

Os trabalhos se organizam em uma Coordenação Normativa, uma Coordenação Operacional e 25 GTI, que podem ser estruturais, normativos, operacionais ou mistos. Há grupos sobre comércio exterior, imóveis, agronegócio, conformidade, serviços financeiros e planos de saúde, economia digital, atendimento, combustíveis, cadastro, documentos fiscais, declarações, arrecadação, apuração, ressarcimento, Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio, tecnologia, fiscalização, qualidade de dados, quantificação, tratados internacionais e Simples Nacional. O GTI 24 funciona em cinco subgrupos, por tipo de documento fiscal.

Cada instância tem oito titulares com direito a voto, quatro da RFB e quatro da DIREX, além de suplentes e participantes sem voto, respeitada a paridade. Entre os representantes do CGIBS, deve haver equilíbrio entre estaduais e municipais. As reuniões exigem presença de pelo menos 50% dos titulares de cada representação, e as deliberações dependem de voto favorável de no mínimo 2/3 dos titulares. Os GTI elegem coordenador e vice-coordenador de representações distintas.

Entre os princípios, o ato prevê atuação autônoma e independente da RFB e da DIREX, sem subordinação ou preponderância entre elas, e compartilhamento de dados fiscais, cadastrais e tributários, nos termos da Lei Complementar 214/2025. Prevê também o intercâmbio de modelos, códigos e padrões usados nas aplicações, para que os sistemas operem em qualquer ambiente tecnológico, independentemente do fornecedor.

A participação nos grupos é considerada serviço público relevante e não é remunerada, e os membros devem guardar sigilo das informações obtidas. O ato entrou em vigor na data da publicação e produz efeitos até 31 de março de 2027. Os Anexos listam os integrantes de cada instância; em alguns grupos, vagas da DIREX constam como "a indicar".