O Decreto nº 50.519, assinado em 7 de outubro de 2026 pelo governador em exercício do Rio de Janeiro, Ricardo Couto de Castro, abre crédito suplementar de R$ 3.409.460.468,81 aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de diversos órgãos e entidades estaduais. O ato consta do Diário Oficial do Estado de 26 de outubro de 2026 e entra em vigor na data de sua publicação.

O crédito serve para reforçar dotações já consignadas ao orçamento de 2026. Segundo o decreto, será compensado na forma do § 2º, itens 1, 2 e 3, do artigo 120 da Lei Estadual nº 287, de 4 de dezembro de 1979. A distribuição por órgão está no Anexo I do decreto.

O texto também altera as modalidades de aplicação de órgãos e entidades estaduais, em valor global de R$ 36.240.465,17, conforme o Anexo II.

Altera ainda o valor fixado no Anexo I do Decreto Estadual nº 50.102, de 14 de janeiro de 2026, que trata de normas de programação e execução orçamentária, financeira e contábil de 2026. Atualiza, além disso, valores desse mesmo decreto para órgãos e entidades estaduais, conforme os Anexos IV a VII.

Os órgãos e entidades listados no Anexo I ficam excepcionalizados do parágrafo único do artigo 33 do Decreto nº 50.102.

O decreto cita como base a Lei Estadual nº 10.899/2025, de diretrizes orçamentárias, e a Lei Estadual nº 11.098, de 8 de janeiro de 2026, que estima a receita e fixa a despesa do estado para 2026.