A Superintendência de Tributação da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro publicou no Diário Oficial do Estado de 29 de outubro de 2026 a Portaria SEFAZ/SUPTRIB nº 105, datada de 27 de outubro. O ato divulga a base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, nas operações com álcool etílico hidratado combustível (AEHC) e gás natural veicular (GNV).
Pela portaria, para vigorar a partir de 1º de novembro de 2026, a base de cálculo é de R$ 4,7600 por litro para o AEHC e de R$ 4,5500 por m³ para o GNV.
O texto prevê que a própria portaria entra em vigor na data de sua publicação, enquanto os valores fixados valem a partir de 1º de novembro.
O ato foi assinado pelo superintendente de Tributação, Carlos Eduardo Carrilho Sampaio. Ele se baseou no Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007, no Ato COTEPE/PMPF nº 29/2026, de 22 de outubro de 2026, e no processo SEI-040006/047335/2026. A competência vem do inciso VII do art. 44 do Livro II do Anexo III da Resolução SEFAZ nº 909, de 1º de setembro de 2026.
Segundo registro do Ato COTEPE/PMPF nº 29/2026 no Cenofisco, esse ato nacional divulga o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final de combustíveis, com vigência a partir de 1º de novembro de 2026.