O governador em exercício do Rio de Janeiro, Ricardo Couto de Castro, assinou em 4 de novembro de 2026 o Decreto nº 50.554, publicado no Diário Oficial do Estado em 5 de novembro. Ele autoriza a prorrogação, até 31 de dezembro de 2027, do prazo de vigência dos convênios entre o estado e os municípios fluminenses no âmbito do Programa Somando Forças (PSF). Valem para convênios que estejam vigentes na data de publicação do decreto, que entrou em vigor nessa data.

A prorrogação é uma autorização, não automática, e fica condicionada a cinco requisitos: manutenção das condições legais e regulamentares; regularidade da execução física e financeira do objeto; cumprimento das obrigações de prestação de contas, inclusive parciais; inexistência de impedimento jurídico, técnico ou administrativo; e observância das demais exigências do Decreto Estadual nº 44.371/2013 e da legislação aplicável.

Segundo o texto, o prazo adicional serve apenas para a continuidade e a conclusão dos objetos conveniados. Ele não implica, por si só, ampliação do objeto, aumento do valor originalmente pactuado ou novas obrigações financeiras para o estado. Os considerandos citam a necessidade de evitar a paralisação de obras, a deterioração de serviços já executados e custos adicionais de retomada, além de compatibilizar os investimentos com a capacidade financeira do estado, que aderiu ao Propag.

Os repasses seguem condicionados à regularidade dos municípios, inclusive aos requisitos do art. 3º do Decreto nº 44.371/2013, observado o art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal. O decreto afirma que a prorrogação não gera direito automático à liberação de recursos, que depende de disponibilidade orçamentária e financeira, do cronograma de desembolso e do cumprimento das obrigações pactuadas.

Essas exigências de regularidade não afetam as exceções previstas em lei, como a do art. 25, § 3º, da Lei Complementar nº 101/2000, para transferências destinadas a ações de educação, saúde e assistência social.

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas (Seiop) adotará, no âmbito de suas competências, as providências para formalizar e acompanhar as prorrogações. Cada prorrogação deverá ser instruída no respectivo processo administrativo, com elementos que demonstrem a regularidade do ajuste e a necessidade de mais prazo.