A Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal (Seagri-DF) instituiu o Plano Distrital de Contingência para Pragas Quarentenárias e de Interesse do Distrito Federal (PDC-PQI/DF). A Portaria nº 408, assinada pelo secretário Rafael Borges Bueno em 3 de novembro de 2026, foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 5 de novembro e entra em vigor na data da publicação.
O plano estabelece medidas e procedimentos de prevenção, vigilância, detecção precoce, investigação, contenção, controle, erradicação e monitoramento de pragas quarentenárias, não quarentenárias regulamentadas e de interesse do DF que possam representar risco fitossanitário. A portaria define cada categoria, além de "alerta fitossanitário" (suspeita ou ocorrência não confirmada) e "emergência fitossanitária" (ocorrência confirmada em laboratório oficial ou de referência, que exige medidas imediatas).
São prioridades o Huanglongbing (HLB, o greening dos citros), o cancro cítrico e o cancro bacteriano da videira, para os quais deverão ser mantidos instrumentos técnicos específicos de planejamento e resposta. Outras pragas poderão ser incluídas mediante avaliação técnica do Órgão Distrital de Defesa Sanitária Vegetal (ODDSV).
A declaração de alerta ou emergência cabe à autoridade competente do ODDSV, observadas as orientações do Ministério da Agricultura (MAPA), quando aplicáveis. Nesses casos, a portaria prevê que poderão ser adotadas, conforme avaliação técnica, medidas como inspeção e delimitação da área, coleta de amostras, interdição cautelar de propriedades e unidades produtivas, restrição ou suspensão do trânsito de vegetais e produtos, apreensão, destruição ou tratamento de plantas e materiais, e desinfecção de equipamentos e veículos.
Para pragas quarentenárias presentes, a estratégia poderá ser reorientada da erradicação para o controle e a contenção quando houver evidências técnicas de estabelecimento ou ampla disseminação, podendo a erradicação ser restabelecida se a situação mudar.