O Conselho de Saúde do Distrito Federal aprovou, pela Resolução CSDF nº 679, a utilização pela Secretaria de Estado de Saúde (SES/DF) do Edital de Credenciamento nº 01/2025/BrC para contratar serviços médicos nas especialidades de Ginecologia e Obstetrícia e de Cancerologia (Oncologia Clínica). A resolução, datada de 22 de setembro de 2026, foi publicada no Diário Oficial do DF de 4 de novembro de 2026 e homologada pelo secretário de Saúde, Juracy Cavalcante Lacerda Júnior.

A deliberação ocorreu na 570ª Reunião Extraordinária do plenário. O Conselho reconheceu a existência de déficit assistencial nessas áreas, com potencial comprometimento das escalas médicas, dos serviços obstétricos, das portas de urgência e emergência, da assistência materno-infantil e da continuidade do tratamento oncológico.

Segundo a resolução, medidas anteriores da SES/DF, como nomeações de concursados e ampliação de carga horária, não foram suficientes para superar o déficit. O credenciamento foi apresentado pela gestão como alternativa para atender de imediato essas necessidades.

A aprovação é em caráter excepcional, complementar, subsidiário e temporário, por até 12 meses. A implementação das contratações depende de requisitos: comprovar a inclusão no Plano de Contratações Anual da SES/DF (ou apresentar ato de replanejamento motivado) e atualizar o número de profissionais necessários, considerando os médicos que entrarem em exercício por processo seletivo simplificado, concurso, ampliação de carga horária ou outro mecanismo.

A contratação não pode servir para substituir de forma permanente o provimento de cargos efetivos, e a SES/DF deve dar continuidade às providências para realizar concurso público e recompor sua força de trabalho.

O Conselho acompanhará periodicamente a execução dos contratos, com informações sobre quantitativos contratados, profissionais disponibilizados, unidades beneficiadas, carga horária e plantões, valores pagos, glosas, indicadores de desempenho e resultados assistenciais. A execução e os resultados também devem constar do Relatório Anual de Gestão da SES/DF. A resolução ressalta que o Conselho não assume responsabilidade pelos atos administrativos de instrução, contratação, execução e fiscalização dos contratos.