A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal publicou, no Diário Oficial do DF de 29 de outubro de 2026, a Portaria nº 448, de 28 de outubro, que homologa o Parecer nº 212 do Conselho de Educação do Distrito Federal e aprova as diretrizes da Educação Integral em Tempo Integral (Eiti) na rede pública de ensino.

O parecer, datado de 22 de outubro de 2026, foi aprovado pelo Conselho Pleno do Conselho de Educação. A portaria, assinada pelo secretário Thiago Mello Peixoto da Silveira, cita o Processo 00080-00158418/2026-64.

Além das Diretrizes Pedagógicas e Operacionais da Eiti, o ato aprova as Matrizes Curriculares que compõem a organização e a arquitetura curricular da modalidade, constantes dos anexos I a XVI do Parecer nº 212.

A portaria determina ao setor competente da Secretaria de Educação a observância do inciso XI do artigo 11 da Resolução CNE/CEB nº 7, de 2025, que prevê a elaboração e a apresentação anual, ao Conselho de Educação, de relatório de monitoramento da política de Educação Integral.

O texto também recomenda ao setor competente que observe o parágrafo 1º do artigo 6º da Portaria MEC nº 1.495, de 2 de agosto de 2023. A norma estabelece que a comprovação do ato normativo do Conselho de Educação seja formalizada por submissão em plataforma digital do Ministério da Educação.

A portaria entra em vigor na data de sua publicação.